Ontem, após 15 anos de espera, enfim o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF (ADI 5.090/DF), em que se discutia a constitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária FGTS.
E o resultado foi uma tremenda derrota para os trabalhadores.
Atualmente, a rentabilidade anual dos saldos em conta do FGTS é composta pela soma da Taxa Referencial (TR) com um índice fixo de 3% e com a distribuição dos lucros do fundo:
Rentabilidade FGTS = TR + 3% + distribuição dos lucros
Na ADI 5090/DF (e nas ações revisionais individuais que propusemos), os trabalhadores pediam que a TR fosse substituída por um índice que refletisse a inflação, como o IPCA ou o INPC, de modo que a rentabilidade final do FGTS passasse a ser calculada da seguinte forma:
Rentabilidade FGTS = INPC/IPCA> + 3% + distribuição dos lucros
No entanto, o STF manteve o modelo atual (TR + 3% + distribuição), com a única ressalva de que essa soma inteira teria que ser superior ao IPCA (o que quase sempre já ocorre na prática):
Rentabilidade FGTS = TR + 3% + distribuição dos lucros > IPCA
Ainda assim, mesmo quando a rentabilidade total ficar inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS decidir a forma como será feita a compensação.
Além disso, a decisão só valerá para depósitos futuros, de modo que toda a perda patrimonial acumulada pelos trabalhadores desde 1999 não será compensada.
A decisão, no nosso entender, é absurda, pois afronta diretamente o direito de propriedade e a vedação ao confisco, mas infelizmente é o STF quem tem a palavra final sobre a questão, e contra ele não há mais nenhum órgão ao qual recorrer.
Ainda cabem recursos internos contra a decisão do STF?
Sim, ainda cabe um último recurso chamado "embargos de declaração", que deverão ser opostos pelo Partido Solidariedade (autor da ação). No entanto, esse recurso será julgado pelo próprio STF e serve apenas para esclarecer pontos contraditórios ou omissões da decisão, não tendo o poder de mudar o seu mérito.
O que vai ocorrer com a minha ação individual?
Depois que a decisão do STF for publicada no diário oficial (o que vai levar ainda algumas semanas), as ações individuais em curso, que hoje estão suspensas, voltarão a tramitar, mas elas serão inevitavelmente julgadas de acordo com o entendimento do STF. De todo modo, você não precisará comparecer a nenhuma audiência, apresentar nenhum documento nem incorrer em nenhuma despesa adicional.